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A Portaria 1510
1.51


 

 

 
Regulamenta à lei 7855 de 24/out/1989


• Determina que pode ser usado “... registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo    Ministério de Trabalho ...”
• Até então somente o uso de registros manuais ou cartográficos eram regulamentados.
• A Portaria 1510 regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)
• Estabelece requisitos mínimos necessários para os REP (Relógios Eletrônicos de Ponto) e para o Programa de Tratamento do Registro do Ponto.

Objetivo Geral

Disciplinar o registro eletrônico de ponto e o sistema utilizado (chamado SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), garantindo assim, o cumprimento da carga horária estipulada em contrato, evitando fraudes.

Objetivo Fiscal

Controle absoluto dos softwares utilizados, com a utilização obrigatória pelo usuário de tecnologia de Hardware que permita o acesso imediato do agente de inspeção do trabalho aos dados armazenados que serão perenes.


Objetivo Social

Eliminar fraude nos registros eletrônicos de ponto, segurança absoluta do empregado quanto aos registros de horários feitos por ele, com entrega instantânea e imediata de registro individualizado por meio físico (impressão em papel com durabilidade mínima de 05 anos). Dar credibilidade aos registros, gerando maior segurança jurídica a empregados e empregadores.

 
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