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Regulamenta à lei 7855 de 24/out/1989
• Determina que pode ser usado “... registro manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério de
Trabalho ...”
• Até então somente o uso de registros manuais ou cartográficos eram
regulamentados.
• A Portaria 1510 regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
(SREP)
• Estabelece requisitos mínimos necessários para os REP (Relógios Eletrônicos de
Ponto) e para o Programa de Tratamento do Registro do Ponto.
Objetivo Geral
Disciplinar o registro eletrônico de ponto e o sistema utilizado (chamado SREP –
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), garantindo assim, o cumprimento da
carga horária estipulada em contrato, evitando fraudes.
Objetivo Fiscal
Controle absoluto dos softwares utilizados, com a utilização obrigatória pelo
usuário de tecnologia de Hardware que permita o acesso imediato do agente de
inspeção do trabalho aos dados armazenados que serão perenes.
Objetivo Social
Eliminar fraude nos registros eletrônicos de ponto, segurança absoluta do
empregado quanto aos registros de horários feitos por ele, com entrega
instantânea e imediata de registro individualizado por meio físico (impressão em
papel com durabilidade mínima de 05 anos). Dar credibilidade aos registros,
gerando maior segurança jurídica a empregados e empregadores.
Saiba mais
A Portaria
1510?
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