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Portaria 1510 - Instruções Normativas 1.510 |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 26 DE JULHO DE 2010 – (registro de “trabalhadores temporários” e “REP único” para empresas do mesmo grupo econômico).Ate então, segundo portaria 1510, em um determinado REP somente colaboradores de uma mesma empresa (ou no máximo de filiais) poderiam registrar ponto no mesmo equipamento.
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Com o advento da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 26 DE JULHO DE 2010, alguns “erros” graves da Portaria 1510 foram corrigidos, a saber:
• Registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; e o Conclusão: autorizar a utilização do mesmo por colaboradores Temporários regidos pela lei 6.019/74 (contrato de 90 dias com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias e execução de atividade-fim da empresa) o Detalhe: empresas de segurança, limpeza e outros não se caracterizam por esta lei e sim por Prestação de Serviços, o que não dá direito a utilizar o REP do Tomador do Serviço. • Empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico. o Conclusão: compartilhar com outra empresa do mesmo Grupo Econômico que fique na mesma localidade física. Caracteriza-se a existência de grupo econômico quando comprovada a presença de sócios comuns que administram as empresas reclamadas e há convergência do objetivo social. o Para localidades físicas onde houverem colaboradores compartilhando um REP em comum, a grupo deverá (como sugestão) indicar no cadastro do mesmo o CNPJ da empresa com maior numero de colaboradores. Todas as empresas (CNPJs) que fizerem uso deste REP comum, deverão cadastrá-lo junto ao site do Ministério do Trabalho.
Fonte: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=7303&PalavraChave=ponto%20eletr%F4nico |