Home Notícias Como preservar o investimento em ponto eletrônico mesmo com os adiamentos da lei?
Como preservar o investimento em ponto eletrônico mesmo com os adiamentos da lei? PDF Imprimir E-mail
Sex, 06 de Janeiro de 2012 13:39

O registrador eletrônico de ponto CodinCEP é facilmente moldado de acordo com as necessidades da empresa

Com a publicação do quinto adiamento da lei que torna a marcação do ponto obrigatória, muitas empresas ainda estão em dúvida: Esperar a portaria entrar em vigor para comprar o equipamento e software ou comprar o REP e possivelmente perder o investimento caso haja mudanças?

A melhor saída nesse caso é fazer como muitas, adquirir o Coletor de Dados Inteligente - CodinCEP. Este modelo além de ser facilmente moldado de acordo com as necessidades de cada empresa, também permite a gestão de ponto eletrônico, assim a empresa não precisará se preocupar quando a Portaria 1510 entrar em vigor.

Na entrada em vigor da portaria será necessário fazer um upgrade do equipamento, assim a empresa estará dentro das normas da lei, além de preservar o investimento.

Novo adiamento da Portaria 1510

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no último dia 28 de Dezembro no Diário Oficial da União, o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. Em nota oficial divulgada, o MTE justificou a extensão do prazo devido a dificuldades operacionais ainda não superadas.

O Sistema Registro Eletrônico de Ponto (SREP) deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

A publicação feita no Diário Oficial da União estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.